Advogado Especialista em Direito da Saúde: Seu Plano Negou Cobertura?

Você tem o direito de questionar.

A recusa de procedimentos, internações ou medicamentos pelo plano de saúde nem sempre é definitiva. Há mecanismos administrativos e judiciais disponíveis — e o primeiro passo é entender o que se aplica ao seu caso.

Avaliação Jurídica

Situações que podem ter fundamento para análise

Avaliamos casos envolvendo, entre outros:

A negativa de cobertura vai além do "não" do plano.

Planos de saúde utilizam diferentes fundamentos para recusar coberturas — alguns contestáveis administrativamente, outros com repercussão jurídica relevante. Identificar o tipo de negativa é o primeiro passo para saber quais caminhos estão disponíveis.

Cada situação tem características próprias, prazos distintos e mecanismos específicos de contestação.

01

Negativa de procedimento cirúrgico

O plano recusa autorização para cirurgia indicada pelo médico assistente, alegando que o procedimento não está coberto ou não é necessário.

Como ocorre:

Geralmente por “auditoria médica” do próprio plano que contraria o laudo do especialista que acompanha o paciente.

02

Negativa de medicamento de alto custo

Plano recusa cobrir medicamento prescrito por não constar no Rol de Procedimentos da ANS ou por ser considerado “experimental”.

Como ocorre:

Medicamentos oncológicos, biológicos e para doenças raras são frequentemente negados sob este argumento.

03

Negativa de internação ou UTI

O plano recusa autorização para internação hospitalar ou leito de UTI, mesmo diante de urgência ou emergência médica declarada.

Como ocorre:

Recusas por alegação de “estabilização do quadro”, ausência de cobertura da rede ou limite de diárias esgotado.

04

Cobertura negada por "doença preexistente"

O plano alega que a condição existia antes da contratação e por isso não está coberta, mesmo após o período de carência já cumprido.

Como ocorre:

O argumento de doença preexistente tem limitações legais precisas não pode ser usado indiscriminadamente após certos prazos.

05

Reajuste abusivo ou cancelamento indevido

Aumento desproporcional de mensalidade por mudança de faixa etária, ou cancelamento unilateral do plano pelo operador.

Como ocorre:

Reajustes acima dos índices regulados pela ANS ou cancelamento sem comunicação prévia e fundamento contratual válido.

06

Negativa de exame ou tratamento continuado

Recusa de exames diagnósticos solicitados, ou interrupção de tratamento em andamento (quimioterapia, fisioterapia, sessões de psicoterapia).

Como ocorre:

Limitação de sessões aquém do necessário, ou negativa de exames considerados “fora do protocolo” pelo plano.

O que fazer ao receber a negativa.

Estas ações podem ser tomadas pela própria pessoa, sem necessidade imediata de advogado. Elas preservam direitos e produzem a documentação necessária para qualquer caminho posterior.

01

Exija a negativa por escrito

Todo plano é obrigado a fornecer a recusa formalizada, com o CID da doença, o procedimento negado e o fundamento da recusa. Sem isso, o processo não avança — e recusar emitir é irregularidade em si.

imediato

02

Registre reclamação na ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar recebe denúncias e pode determinar cobertura administrativa em casos urgentes. Canal: disque 0800 701 9656 ou site da ANS.

Dentro de 24h

03

Reúna toda a documentação médica

Guarde laudos, solicitações médicas, receitas, relatórios de internação e toda comunicação com o plano. Em papel e em formato digital, com datas visíveis.

Antes de qualquer contato futuro

04

Verifique os prazos de resposta do plano

A ANS define prazos máximos para resposta: urgências e emergências têm prazo imediato; procedimentos eletivos têm prazos específicos. Descumprir esses prazos é infração regulatória.

Conforme tipo de procedimento

Quando há risco à saúde, o tempo de resposta é crítico. Em situações de urgência ou emergência, há instrumentos que permitem buscar cobertura com agilidade incluindo medidas que podem ser acionadas rapidamente pelo caminho judicial.

Como funciona a análise do seu caso.

Um procedimento transparente e objetivo. Sem promessas, sem letras miúdas — apenas avaliação jurídica fundamentada para você decidir os próximos passos com clareza.

01

Você apresenta o caso

Preencha o formulário ou converse pelo WhatsApp. Compartilhe os documentos negativa escrita, laudos, comunicações com o plano.

02

Analisamos tecnicamente

O Dr. Rodrigo avalia as circunstâncias, o tipo de negativa, os prazos e os caminhos disponíveis administrativos e judiciais.

03

Você recebe o retorno

Um parecer claro sobre as possibilidades reais e o que fazer em seguida sem compromisso de contratação.

OAB/SP

382.358

Dr. Rodrigo Elias Demarchi

Advogado · OAB/SP nº 382.358

“Sempre me incomodou ver situações claramente injustas sendo tratadas como normais. Quem conhece as regras tem uma vantagem enorme — é isso que entrego aos meus clientes.”

Advogado graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2010) com especialização em Direito Empresarial pela PUC-SP (2016). 12 anos de atuação em contencioso e consultoria, com dedicação especial ao Direito da Saúde — nas mais variadas situações envolvendo relações com operadoras de planos de saúde.

Atendimento direto

Sem intermediários

Mackenzie · PUC-SP

Formação acadêmica

12 anos

Contencioso e consultoria

Atuação nacional

Sede em Campinas/SP

Respostas diretas às principais perguntas.

As questões mais comuns de quem enfrenta negativas do plano de saúde.

Com que urgência devo agir após receber a negativa?

Imediatamente. Em casos que envolvem risco à saúde, o tempo entre a negativa e a busca de solução pode ser determinante para o resultado clínico e para os instrumentos jurídicos disponíveis. A documentação deve ser preservada desde o início — especialmente a negativa por escrito com o fundamento do plano.

Sim. Casos que envolvam risco à saúde, negativa de internação ou necessidade de decisão judicial rápida são priorizados no atendimento. O canal mais ágil para essas situações é o WhatsApp (19) 97427-1763, com retorno no menor prazo possível.

Em determinadas situações, sim. A tutela de urgência — popularmente chamada de liminar — é um instrumento judicial que pode ser requerido quando há urgência comprovada e fundamento jurídico adequado. A concessão depende de cada juízo competente, das provas apresentadas e das circunstâncias do caso. O escritório analisa a viabilidade desse caminho na consulta inicial.

Não. O cancelamento unilateral de plano de saúde pelo operador, motivado pelo uso frequente dos serviços pelo beneficiário, é considerado conduta irregular pela ANS. Planos individuais têm proteção específica contra rescisão motivada pelo estado de saúde do usuário. Cada caso exige análise do contrato e das circunstâncias específicas.

análise inicial é gratuita e sem compromisso. Se você decidir prosseguir, os honorários são definidos antes do início de qualquer trabalho, de forma transparente e por escrito. Em ações de Direito do Consumidor é possível discutir honorários condicionados ao êxito, avaliado individualmente conforme as características do caso e em conformidade com a tabela da OAB.

Sim. Atendimento remoto por videochamada, WhatsApp e e-mail, com toda a documentação tramitada digitalmente. O escritório tem sede em Campinas/SP e conduz processos em qualquer estado. Para clientes da região, o atendimento presencial está disponível mediante agendamento.

Não. Garantia de resultado é vedada pelo Código de Ética da OAB (Provimento 205/2021). Cada processo é decidido pelo Poder Judiciário, com base nos fatos e nas provas específicas de cada caso. O que o escritório assegura: análise séria, estratégia adequada e honestidade sobre as perspectivas — inclusive quando são limitadas.

Seu caso merece ser analisado

Apresente o seu caso ao Demarchi Advogados e receba uma avaliação técnica objetiva sobre as possibilidades disponíveis.
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